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O contrato de seguro ou apólice deve possuir alguns dados que servem de base para os cálculos:
– Capital Segurado
– Coberturas a serem contratadas;
– Idade do proponente
– Risco
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por capital segurado, quantia segurada e soma segurada.
O cálculo leva em consideração a intensidade dos sinistros, a tendência do mercado e os valores dos prejuízos.
Não. É importante comparar as coberturas e os preços oferecidos, pois existe variação de preços.
Através da idade e do capital estipulado pelo segurado. Esse capital é o valor que o segurado define em caso de indenização, em decorrência de um eventual sinistro.
O seguro de vida em grupo poderá ter vigência de um a cinco anos, podendo ser renovado quando há concordância entre as partes.
O seguro de vida individual possui vigência, geralmente de um ano, podendo ser renovado automaticamente quando há concordância entre as partes.
O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice. O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.
Quando várias pessoas estão ligadas através de interesse comum e têm o mesmo estipulante, elas podem fazer uma única apólice de seguro.
Obrigatoriamente é quem faz o contrato de seguro de Vida em Grupo.
Refere-se a qualquer evento no qual o segurado sofre um acidente ou morte, podendo ser considerado como Parcial ou Integral.
Sim. Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, mas vale também, para casais ou sócios.
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, é o órgão responsável pela fiscalização. Contato pelo 0800 021 8484.
É o valor de cada seguro feito pelo segurado de acordo com a sua necessidade. O prêmio pode ser quitado em pagamento único ou parcelado.
São eventos contratados para cobrir danos especificados em sua apólice.
O segurado deixa de estar coberto, a partir do mês da inadimplência da parcela do prêmio.
Em caso de sinistro, o segurado recebe um valor da seguradora, que é denominado indenização. Essa importância que a entidade paga ao(s) segurado(s) ou a seu(s) beneficiário(s) é devida à decorrência do evento coberto contratado.
É o valor correspondente ao total de recursos aplicados pelo participante ao plano, mais seus rendimentos líquidos de taxa de administração, constituídos durante o período de acumulação. A reserva do cliente servirá de base para o cálculo futuro da renda de aposentadoria do participante.
A previdência privada é um tipo de investimento que consiste em uma forma de aposentadoria que não tem correspondência com a sistemática do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua fiscalização é feita pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é um órgão pertencente ao Governo Federal. Ela também pode ser utilizada como uma aplicação de rendimentos futuros, que podem ser retirados em um momento predeterminado.
Os planos de previdência privada possuem certo dinamismo em seus investimentos. É possível estabelecer previamente o valor de sua contribuição mensal e anual, fixando-os a uma, também escolhida, periodicidade. Assim, uma pessoa pode estipular contribuir com R$ 100,00 em um ano, por exemplo. Mas, obviamente, seus rendimentos se proporcionarão ao valor que foi pago.
Todos os fundos de previdência aberta devem obedecer às determinações e regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que disciplina, normatiza e fiscaliza a atuação dos diversos integrantes do mercado.
A regulação garante a transparência e a segurança que o investidor de previdência privada precisa para criar uma poupança de longo prazo. É importante lembrar que, além da regulamentação, há gestores renomados por trás de grande parte dos fundos de previdência.
Os dois tipos de planos mais comuns de contribuição são os seguintes:
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): esse plano é recomendado para pessoas que tenham renda elevada, pois se o valor da contribuição representar até 12% de sua renda bruta anual, poderá ser abatido no Imposto de Renda. Porém, na hora do saque, o imposto será cobrado sobre o valor total que havia no fundo.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): ele diferencia-se do PGBL em não poder ser tirado do Imposto de Renda. A sua vantagem é que quando o dinheiro for sacado, o imposto será arrecadado somente com base nos rendimentos obtidos com o investimento.
Em ambos os planos, pode ser estabelecido se os rendimentos serão dados por determinado período de tempo ou se serão vitalícios. Assim, observando os regulamentos com suas particularidades inerentes, é possível encontrar aquele que melhor se enquadra ao seu perfil investidor.
Quem investe nos planos PGBL ou VGBL pode escolher de que forma será cobrado o seu imposto de renda. A tabela de tributação da previdência privada pode ser de dois tipos: a progressiva e a regressiva.
1) Modelo Progressivo:
Se o seu objetivo é investir menos de 10 anos, ou seja, a curto ou médio prazo. Para cada valor existe uma porcentagem de imposto, seguindo a mesma alíquota já utilizada em salários. Os percentuais variam de zero, ou isento, até 27.5%.
2) Modelo Regressivo:
Se o seu objetivo é investir por mais de 10 anos, ou seja, a longo prazo a tabela mais indicada para você é a Regressiva. A cada 2 anos diminui 5% da porcentagem de imposto pago, iniciando com 35% e chegando ao valor de 10%.
Obs.: É permitida a portabilidade da tabela de tributação progressiva para regressiva. Mas é importante ressaltar que ao realizar a mudança de tabela a contagem começa do zero em 35%, ou seja, o tempo que o dinheiro já ficou investido não irá contar para diminuição da alíquota do imposto. O caminho inverso não é permitido.
Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. O carregamento pode ser cobrado no momento da aplicação dos recursos (taxa de entrada), no resgate e na portabilidade de saída (taxa de saída).
É cobrada pela tarefa de administrar o dinheiro do fundo de investimento, criado para o seu plano. Como é descontada diariamente do valor total da reserva, a rentabilidade informada sobre seus fundos é sempre líquida, ou seja, você vê os valores com a taxa de administração já debitada.
É o pagamento a ser efetuado ao participante ou a seu beneficiário, por ocasião do evento gerador, sob a forma de pagamento único ou de renda.
São as pessoas indicadas na proposta de contratação ou em documento específico para receber o pagamento relativo ao benefício contratado.
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